A legislação brasileira de armas, cuja base é o denominado Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), sofreu diversas alterações nos últimos anos.
Infelizmente, essa Lei foi pensada para ampliar os poderes do Presidente da República, de modo que muitos dos seus artigos fazem referência à necessidade de regulamentação.
Assim, lamentavelmente, a cada novo Presidente se impõe a possibilidade de profundas alterações normativas.
Em 21/07/2023 foi assinado o Decreto 11.615/2023. Diversos são os pontos controversos, mas certamente a diminuição da validade dos CRAFs (que tinham validade de 10 anos) e, principalmente, a aplicação dessa diminuição a documentos que já estavam emitidos antes do advento do decreto, aparenta ser sua maior ilegalidade, afrontando diretamente o instituto, constitucionalmente protegido, do Ato Jurídico Perfeito.
Quanto aos CRs e CRAFs emitidos pelo Exército (CAC) a Associação ACP já promoveu Mandado de Segurança Coletivo para preservar os direitos de seus associados (acompanhe nossas redes sociais para obter informações sobre o andamento desse processo).
Agora vamos promover a ação necessária para buscarmos a defesa dos interesses dos associados que detêm arma de fogo para defesa pessoal (PF).
Primeiro, precisamos saber se seu CRAF sofreu diminuição de validade em virtude do Decreto 11.615/2023, já que, no caso dos CRAFs de posse, nem todos foram alcançados pela diminuição.
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